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Informativos DE
30 de maio de 2024
por Freitas

Atenção Companheiros estará aberto o prazo para realizar a Declaração Anual de Bens e Valores

Entre os dias 01 e 30 de junho, todos os servidores públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto nº 59.432/2020.

 

Declaração Anual de Bens e Valores é um procedimento importante para os agentes públicos da Prefeitura de São Paulo, explicando os detalhes para vocês:

  1. O que é a Declaração Anual de Bens e Valores?
  2. Quem deve declarar?
    • Todos os agentes públicos municipais, incluindo aqueles que exercem mandatos, cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta ou Indireta.
    • Residentes também se enquadram como agentes públicos municipais e devem apresentar a declaração de bens.
  3. Quem está dispensado de prestar a declaração?
    • Servidores aposentados, pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos durante o período de cessão e funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados) estão dispensados de preencher a declaração.
  4. Como fazer a declaração?
    • A declaração é feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
    • Todos os bens e valores de propriedade do servidor, bem como os relacionados ao cônjuge, companheiro(a) e dependentes econômicos, devem ser informados.
  5. Prazo e consequências:
    • O prazo para a apresentação da Declaração Anual de Bens e Valores para os agentes públicos da Prefeitura de São Paulo é entre os dias 01 e 30 de junho.
    • O servidor que não entrega o documento no prazo previsto pode ter sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas.
  6. Importância e combate à corrupção:
    • Essa declaração faz parte das ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
  7. Declaração Anual de Bens e Valores é um relatório que os agentes públicos devem apresentar anualmente. Ela compreende todos os bens e valores que fazem parte do patrimônio desses servidores.
  8. Essa declaração inclui informações sobre imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais.

Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos dessa declaração. Caso tenha mais alguma dúvida, estamos à disposição!

Acesse aqui o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI para efetuar a sua declaração.

Consulte aqui mais informações.